Defesa de Ednaldo recorre ao STF e diz que TJ-RJ age como ‘censor’ da Corte
Ex-presidente da CBF ainda vai enfrentar a sequência do julgamento no STF

- Matéria
- Mais Notícias
Afastado na tarde desta quinta-feira (15) da presidência da CBF, Ednaldo Rodrigues agiu rápido e recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar voltar ao cargo.
Relacionadas
➡️ Tribunal de Justiça do Rio afasta Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF
"A decisão proferida evidencia não apenas uma violação ao devido processo legal e às garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa, como também representa uma deliberada inversão do juízo de competência institucional", diz trecho do documento, ao qual o Lance! teve o.
O afastamento de Ednaldo acontece após um laudo pericial apontar que as s atribuídas ao vice-presidente da CBF, Antônio Carlos Nunes de Lima — o Coronel Nunes — apresentam divergências significativas em relação ao seu punho oficial. Segundo a perita, as diferenças envolvem “características personalíssimas e imperceptíveis”, o que inviabiliza a associação das s ao dirigente.
A conclusão do laudo destaca ainda a fragilidade do documento analisado, mencionando a ausência de rubricas e a falta de fixação adequada das folhas. De acordo com o parecer técnico, essas falhas facilitariam a substituição de páginas e alterações no conteúdo original.
➡️ Siga o Lance! no WhatsApp e acompanhe em tempo real as principais notícias do esporte
Diante dessas constatações, Fernando Sarney, também vice-presidente da CBF, entrou com um pedido para anular o acordo que havia referendado a eleição de Ednaldo Rodrigues à presidência da entidade. A defesa da CBF contesta a tese.
"O Desembargador relator, a quem o eminente Ministro do Supremo Tribunal Federal havia conferido mera incumbência instrutória — com o objetivo de apurar elementos sobre a validade de um acordo previamente homologado pelo próprio STF —, extrapolou sua atribuição ao agir como se lhe fosse dado o poder de revogar unilateralmente tal decisão. Trata-se, com a devida vênia, de uma atitude juridicamente inconcebível. Ao declarar a nulidade do referido acordo e determinar, de ofício, o afastamento da diretoria da CBF, o magistrado agiu como se fosse instância revisora — e, mais grave ainda, como instância censora — do Supremo Tribunal Federal, comprometendo a hierarquia e a segurança jurídica das decisões da mais alta Corte do país".
Além de recorrer ao STF contra a decisão do TJRJ, Ednaldo Rodrigues também enfrentará a sequência do julgamento na suprema corte, cuja próxima sessão foi marcada para o próximo dia 28 de maio.
O presidente da Corte, ministro Roberto Barroso, agendou a análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), por meio da qual o plenário do STF deverá se manifestar sobre a validade da decisão monocrática proferida por Gilmar Mendes no início de 2024. Na ocasião, o ministro determinou a permanência de Ednaldo no comando da CBF.
Esta é a segunda vez que Ednaldo Rodrigues é destituído do cargo por decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ). Em dezembro de 2023, às vésperas do recesso judiciário, a corte fluminense afastou Ednaldo, nomeou o então presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz, como interventor e, assim como agora, determinou que fossem convocados novas eleições em até 30 dias.
O afastamento de 2023 aconteceu após a 21ª Câmara de Direito Privado do TJRJ considerar, por 3 votos a 0, que o Ministério Público do Rio (MPRJ) não tinha legitimidade para agir em assuntos ligados à CBF. Foi um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo MPRJ junto à CBF que tornou legal a eleição que elegeu Ednaldo Rodrigues à presidência em 2022.
À época, a CBF recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), e o caso ou a ser analisado como uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Gilmar Mendes foi sorteado ministro relator, e no início de janeiro de 2024 reconduziu Ednaldo Rodrigues à presidência da confederação por decisão liminar. Na ocasião, justificou, entre outras coisas, que a Seleção Brasileira poderia ficar sem representação no Pré-Olímpico da Venezuela porque a Fifa não reconhecia a figura do interventor. A decisão do TJRJ desta quinta-feira (15), acontece no mesmo âmbito daquele processo.

Tudo sobre
Mais lidas
Newsletter do Lance!
O melhor do esporte na sua manhã!- Matéria
- Mais Notícias